Ministério Público do Estado de MG - Procon Estadual
Rua Dias Adorno, nº 347
Bairro: Santo Agostinho CEP: 30190-100 - Minas Gerais/MG
Fone: (31) 3250 5010
Fax: (31) 3250 5037
e-mail: procon@mp.mg.gov.br ou proconinfo@mp.gov.br
Internet: www.procon.mg.gov.br
Dirigente: Jacson Rafael Campomizzi
O que é o Procon
O Procon Estadual de Minas Gerais procede ao atendimento e análise de questões que envolvam interesse coletivo, difuso e individual homogêneo, não abrangendo as reclamações individuais, ou seja, apenas atende a defesa dos interesses que atinjam todo um grupo de pessoas (publicidade enganosa, contratos de adesão com cláusulas abusivas, venda casada, entre outros), conforme descrito no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/09/90)
Leis de criação
O Programa Estadual de Proteção do Consumidor foi instituído pelo Decreto n.º 22027 de 19 de abril de 1982, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. A Lei Complementar nº 34 de 12 de setembro de 1994, regulamenta e transfere o Programa para a estrutura do Ministério Público.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Endereço: Rua Dias Adorno, nº 347.
Bairro Santo Agostinho – CEP : 30190-100
Fone / Fax : (31) 3250 5010 / (31) 3250 5037
Horário: 9h às 18h.